TRF-4 cria primeiras turmas suplementares da Justiça Federal no país, em SC e PR

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região instalou duas turmas regionais suplementares, uma em Santa Catarina e outra no Paraná. Elas são as primeiras da Justiça Federal no país e têm competência para julgar recursos em processos previdenciários e de assistência social originários do estado.

 

O presidente do TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, ressalta que as novas turmas irão conciliar o interesse dos mais necessitados, em especial de questões previdenciárias, com o legítimo pleito da comunidade jurídica de aproximação física. “Pela ótica do jurisdicionado é importante a representação mais próxima possível”, destaca.

 

Com isso, o TRF-4 será o primeiro tribunal federal do Brasil a cumprir a determinação da Constituição Federal de descentralização da Justiça, exalta o desembargador Jorge Antonio Maurique, que integrará a Turma de SC. Ele acredita que a medida garantirá uma prestação jurisdicional mais qualificada.

 

Outro a compor o colegiado, o desembargador Celso Kipper salienta o aumento do número de julgadores em uma matéria sensível como a previdenciária. O terceiro integrante da turma, que está funcionando desde 23 de junho, é o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.

 

No Paraná, a instalação do novo colegiado irá beneficiar os 62.522 advogados do estado, comemora o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) da região, José Augusto Araújo de Noronha. “Estamos concretizando um sonho que também é da advocacia paranaense. Mais de 60 mil advogados ativos e militantes no estado agradecem pela criação dessas turmas ”, comenta.

 

Além de Penteado, presidente do tribunal, os desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Fernando Quadros comporão a turma no PR.

 

As turmas regionais suplementares foram criadas por meio da Resolução 34/2017 do TRF-4, com o objetivo de descentralizar o tribunal, que tem sede em Porto Alegre e jurisdição sobre os três estados do Sul do país.

 

De acordo com Penteado, a medida leva em conta o crescimento da quantidade de processos em tramitação, especialmente na área previdenciária, e o grande volume de recursos originários das seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina, além de buscar a aproximação do TRF-4 com os jurisdicionados desses estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

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