SC – ICMS de Dezembro Poderá Ser Parcelado pelo Comércio Varejista

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) está prorrogando o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina. Os detalhes da medida estão no Decreto 956 assinado pelo governador Raimundo Colombo e pelo secretário Antonio Gavazzoni e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22).

O decreto autoriza o pagamento do ICMS de dezembro em duas vezes. A primeira parcela, correspondente a 70% do imposto, tem de ser recolhida até 10 de janeiro de 2017. Os 30% restantes devem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2017. A medida atende ao pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes de Santa Catarina (FCDL) e é prática comum nesta época do ano. É importante destacar ainda que o procedimento está amparado pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996.

O secretário Gavazzoni explica que, apesar do aumento das vendas nesta época do ano, o recolhimento do ICMS em uma única parcela impacta significativamente no capital de giro destas empresas e pode até prejudica-las, uma vez que grande parte das operações são a prazo. “O parcelamento é uma maneira que o Governo do Estado tem de ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar 2017 com as contas em dia”, observa o secretário.

Consulte o decreto na íntegra aqui.

FONTE: SEF/SC

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