Projeto de Lei de Conversão nº 10, da MP 766/2017 (novo REFIS)

Novo movimento na tramitação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, da MP 766/2017 (novo REFIS). Ocorreram mudanças no texto anteriormente divulgado publicamente. Foram suprimidos do Projeto os artigos 14, 15, 17 a 19 e 21 a 24, que tratavam:

  • O art. 14 tratava da impenhorabilidade da conta bancária destinada à manutenção do capital de giro.
  • O artigo 15 tratava de alteração da lei de execução fiscal.
  • O art. 17 tratava da alíquota da contribuição do Funrural.
  • O art. 18 tratava da prestação de serviços via pessoa jurídica “pejotização”.
  • O art. 19 tratava das situações de empate no julgamento de processos no CARF, determinando que nestes casos não seria cabível a manutenção de multas aplicadas.
  • O art. 21 tratava da destinação entre União, Estados e Municípios, dos recursos da tributação da repatriação.
  • O art. 22 alterava alíquotas do IPI de alguns produtos.
  • O art. 23 tratava a questão do crédito de IPI de estabelecimentos com projetos aprovados pela SUFRAMA na Zona Franca de Manaus.
  • O art. 24 revogava o art. 30 da Lei 11.488 e o art. 38 da Medida Provisória 2158-35.

Todos estes artigos mencionados não dizem respeito ao REFIS, mas sim dizem respeito à matérias estranhas à MP 766, que, por não tratarem de temas semelhantes ao desta MP, foram excluídos.

As demais propostas constantes do Projeto de Conversão conforme o relatório do Dep. Newton Cardoso Junior foram mantidas, ou seja, por ora não há alteração quanto ao texto que será levado à votação no Plenário da Câmara.

Este projeto deverá ser votado na próxima semana, dias 16 e/ou 17, seguindo então para o Senado.

Aguardaremos a evolução dos fatos na próxima semana.

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