Por João Pedro Perondi D’Agostini
Nessa última terça-feira (12/07/2016) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016, a qual institui normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas, nos termos do artigo 182 da Constituição da República.
Aplicada aos cada dia mais populares Food Trucks, a norma concede aos municípios o direito de dispor sobre os requisitos necessários para a concessão da outorga de utilização privada de área pública, que poderá ser requerida por qualquer interessado.
Além disso, a referida lei também regulamenta como se dará a sucessão do direito em caso de falecimento do titular.
Muito embora isso signifique que os “truckeiros” possam sair livremente pelas ruas do Brasil afora atrás de clientes itinerantes, a Lei nº 13.311 cria um ambiente de maior segurança jurídica para novos passos, pois regulamenta atividade que até então não era reconhecida pela legislação federal.