A 1ª Turma do STJ retomou o julgamento em que se discute a legalidade do Decreto nº 8.426/2015 que restabeleceu as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

1ª Turma

PIS/COFINS/receitas financeiras

REsp 1.586.950/RS

A 1ª Turma do STJ retomou o julgamento em que se discute a legalidade do Decreto nº 8.426/2015 que restabeleceu as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras das empresas – de zero para 4,65%. No entanto, logo após o voto da ministra Regina Helena Costa, o julgamento foi novamente interrompido com pedido de vista, dessa vez do ministro Gurgel de Faria. A discussão é inédita na Corte.

A ministra Regina Helena Costa, que devolveu o voto vista na sessão de hoje, considerou o decreto ilegal. Para ela, a fixação de alíquotas por decreto só pode ocorrer se houver autorização legal, o que não havia no caso.

Regina Helena deu parcial provimento ao recurso para afastar aplicação do artigo 1, caput do Decreto nº 8.426/2015, restabelecendo o regime anterior, em que aplicava a alíquota zero para contribuições sociais incidentes sobre as receitas financeiras.

Os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina aguardam o voto vista de Gurgel de Faria. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

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