A VOLTA DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS LUCROS E DIVIDENDOS –SOLUÇÃO OU PROBLEMA?

Artigo escrito por Leonardo Dresch Maresch – Sócio do Escritório Maresch Advogados. Setembro/2018.

No mês corrente, o atual ministro da Fazenda Eduardo Guardia, afirmou em entrevista para o Jornal Estadão, que o Brasil deve seguir a tendência internacional de redução da tributação da pessoa jurídica, a exemplo de outros países, como os EUA.

A medida de reduzir as alíquotas de imposto para as pessoas jurídicas, em tese, fomenta a produção, incentiva as empresas a contratar mão de obra e consequentemente o mercado e a economia se aquecem.

Mas no Brasil é possível efetuar essa mudança sem comprometer a arrecadação?

Alguns economistas e tributaristas afirmam que a medida não seria cabível no Brasil, sem que exista uma contrapartida que vise o equilíbrio das contas públicas. Uma das opções para equilibrar a balança, seria instituir novamente a tributação de lucros e dividendos.

A volta da tributação de lucros e dividendos, também é cogitada, caso a reforma da previdência não seja aprovada como medida de equilíbrio das contas públicas.

A tributação dos lucros e dividendos já é uma realidade em diversos países, o Brasil é um dos únicos países que mantêm a isenção.

Vale o destaque que o Brasil já tributou no passado os lucros e dividendos, no entanto a cobrança foi extinta em 1995, no governo de FHC.

Análises das declarações de imposto de renda de 2016, referentes a 2015, mostram que pessoas físicas receberam R$ 334 bilhões de lucros e dividendos. Aplicando a alíquota de 15%, que valia até 1995, e projetando o reajuste, hoje seria possível arrecadar anualmente cerca de R$ 60 bilhões.[1]

Sobre os pontos positivos, o atual Ministro da Fazenda destaca que a prática de tributar os dividendos criaria um incentivo para as empresas reterem os lucros investindo no próprio negócio.

Por outro lado, caso os lucros fossem retidos e não distribuídos não ocorreria o fato gerador para incidência do tributo, deixando de arrecadar. Certo que a Lei terá que prever mecanismos específicos para regulamentar a obrigatoriedade da distribuição, a fim de criar uma fonte certa de arrecadação.

Há ainda, quem defenda que a medida terá efeito de um adicional disfarçado de tributação da pessoa jurídica e irá compor o cálculo do retorno que o investimento da empresa proporciona aos empresários, sendo que tal “custo”, seria inevitavelmente repassado no preço dos bens, mercadorias e serviços.

O fato é que o Brasil aplica uma taxação das empresas superior à média internacional, como bem já afirmou o ex- Ministro da Fazenda Henrique Meireles “A tributação do lucro das empresas do Brasil é realmente um pouco acima da média dos outros países, como por exemplo da americana, mas acho que está correta.”[2]

Alguns candidatos a eleição presidencial, associações e sindicatos ligados à área fiscal defendem a tributação de lucros e dividendos como medida de equalização da tributação entre o contribuinte assalariado e empresário.

Em primeira análise, não parece justo tributar a renda do assalariado que recebe rendimentos a partir de R$ 1.903,98, e conceder a isenção total para a distribuição dos lucros. Poder-se-ia pensar em limitar o patamar da isenção para distribuição de lucros, fato é que a isenção total soa de forma injusta.

Por outro lado, qualquer adicional de tributo sobre os lucros e dividendos, mantendo a tributação das empresas no patamar atual, seria um verdadeiro abuso. O que deve se procurar é um ponto de equilíbrio, a fim de alcançar uma justiça tributária.

A medida de tributação dos lucros e dividendos, no entanto parece mais razoável que a instituição de imposto sobre grandes fortunas e aumento da alíquota/federalização do imposto sobre doações e herança, que podem descambar em verdadeiro confisco patrimonial do contribuinte.

Certo que ressuscitar o imposto sobre os lucros e dividendos não seria uma tarefa fácil, demandaria amplo estudo e análise de diversas situações, como as complexas estruturas societárias, evitando a bitributação e abarrotamento de processos visando discutir a matéria no judiciário.

[1] https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,volta-da-tributacao-sobre-lucros-e-dividendos-renderia-r-60-bi,70001825314

[2] https://www.valor.com.br/politica/5574393/para-meirelles-tributar-distribuicao-de-lucro-e-dividendos-e-possivel

Sobre o autor

Avenida Barão do Rio Branco, nº 104, sala 1001, Ed. Prime Offices, Centro, Joaçaba/SC, CEP 89600-000 | (49) 3522-8430