TJSP – Protesto de dívida ativa pode ser suspenso quando oferecidos bens em garantia

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o pedido de uma empresa para apresentar bens como garantia para suspensão de protesto de certidões de dívida ativa.

A empresa de tubos apresentou pedido de reconsideração de decisão que condicionou a sustação dos protestos das certidões da dívida ativa ao depósito do valor incontroverso. Alegou que está enfrentando dificuldades na continuidade de sua atividade empresarial e que os débitos fiscais somente ocorreram em razão da crise econômica que afeta o país.

O magistrado relator ponderou que não é o caso de determinar totalmente a sustação do protesto das CDAs, “até porque o principal da dívida permanece íntegro e indiscutível“.

“Contudo, considerando a situação atual do país e que para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo também é mais interessante a sobrevivência da empresa, entendo que a caução poderá ser efetuada com bens, desde que no valor da dívida inquestionável.”

FONTE: TJSP

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