O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em sessão na sexta -feira (28/7), admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e determinou a suspensão de todas as ações em tramitação no Estado que versam sobre a polêmica que envolve a incidência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) – que servem para remunerar as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica – na base de cálculo do ICMS.
O pedido para abertura do IRDR, formulado pelo desembargador Carlos Adilson Silva, foi motivado pela constatação de que a matéria, que até então recebia tratamento praticamente uniforme, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou novos contornos a partir do julgamento de recurso especial que contrariou a jurisprudência atual e fez ressurgir a divergência.
O desembargador entende que os requisitos necessários para a instauração do incidente estão presentes e se aplicam ao caso, uma vez que se verifica o fenômeno da repetição de demandas, trata-se de matéria exclusivamente de direito e há entendimentos distintos entre os órgãos julgadores da Corte, de sorte que existe efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica das partes.
Com isso, cerca de 5 mil ações atualmente em tramitação, seja em 1º ou 2º grau, estão suspensas e deverão aguardar o resultado do IDRD para ter prosseguimento. A decisão de instaurar o incidente de demanda repetitiva foi unânime, enquanto a determinação de suspensão dos processos foi adotada por maioria de votos. Não há prazo ou previsão para o julgamento definitivo do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0323339-12.2014.8.24.0023/50000).
FONTE: TJSC