SC – SANCIONADA LEI QUE ISENTA MICRO PRODUTOR RURAL DE PAGAMENTO DE ICMS

O governador do Estado de Santa Catarina (SC), Raimundo Colombo, sancionou nesta sexta-feira (22) a lei que isenta os micro produtores rurais de Santa Catarina de pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A media foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 22 de junho deste ano. Chamada de Lei do Micro Produtor Rural, a legislação garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano. “Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade”, explica o governador. A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (25).

A nova legislação foi elaborada em conjunto pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sef) e Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, com o objetivo de incentivar a agricultura familiar. De acordo com os dados disponibilizados pelo Estado, a lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas.

Antes da isenção, incidia nos produtos e serviços de origem rural produzidos e prestados pelos micro produtores o ICMS com uma alíquota de 17%.

“Com a isenção, o produtor poderá agregar valor ao seu produto, vendendo com nota o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário Antonio Gavazzoni (Fazenda).

A Sef/SC informa que para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano. Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o auditor fiscal Ari Pritsch, a lei beneficia todas as atividades primárias que podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento até a pesca artesanal. (Com informações da Sef/SC)

Fonte: SEF/SC

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