SC – GOVERNO DO ESTADO REGULAMENTA ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE ICMS À SUPERMERCADOS ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES

supermarketFoi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) da última sexta-feira (21) o Decreto n° 911, de 20 de outubro de 2016, que regulamenta a dispensa do pagamento de multas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, de empresas integrantes do setor econômico de mercados e supermercados atacadistas e distribuidores do setor na condição de substitutos tributários.

A anistia está prevista no Convênio ICMS n° 80/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que pode ser consultado na íntegra aqui.

Consulte o Decreto n° 911 na íntegra aqui.

FONTE: DOE/SC

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