Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) da última sexta-feira (21) o Decreto n° 911, de 20 de outubro de 2016, que regulamenta a dispensa do pagamento de multas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, de empresas integrantes do setor econômico de mercados e supermercados atacadistas e distribuidores do setor na condição de substitutos tributários.
A anistia está prevista no Convênio ICMS n° 80/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que pode ser consultado na íntegra aqui.
Consulte o Decreto n° 911 na íntegra aqui.
FONTE: DOE/SC