Depois de quatro dias de intensa negociação, governo e parlamentares chegaram a um acordo sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), mais conhecido como Refis, segundo anunciou neste sábado (27) o relator da matéria, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). Ontem, ele havia passado a tarde no Ministério da Fazenda e, à saída, dito que havia “um abismo” entre as duas posições.
Pelo acordo, a parcela mais beneficiada com o novo Refis são aquelas empresas que têm débitos inscritos de até R$ 15 milhões. Para esses, será possível usar créditos tributários para quitar a dívida e ainda ter redução de multas, juros e encargos.
Para débitos acima desse valor, haverá duas opções: o contribuinte ainda pode ter redução de multas, juros e encargos, mas não poderá utilizar prejuízo fiscal. Ou, se quiser utilizar o prejuízo, não terá redução de multas, juros e encargos.
Ficou acertado também que, para os débitos acima de R$ 15 milhões, o contribuinte terá de dar uma “entrada” de 20% da dívida em 2017. Os 80% restantes serão parcelados em 150 vezes ou em um porcentual do faturamento, desde que o prazo de quitação não passe de 180 meses.
Essa nova fórmula do Refis constará de uma Medida Provisória (MP) a ser editada na segunda ou, no máximo, na terça-feira. Existe uma MP em vigor, mas houve um acordo entre governo e oposição para deixá-la perder a validade, o que acontecerá no próximo dia 1º, e editar essa nova.
Fonte: ESTADÃO