Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (7) proposta que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, desde que sejam atendidas as exigências do Código Florestal (Lei 12.651/12).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PSDB-PR), para o Projeto de Lei 4515/12, do ex-deputado Professor Victório Galli.
A isenção já é prevista na Lei de Política Agrícola (8.171/91), mas o autor do projeto alega que a Receita Federal prevê critérios diferentes daqueles estabelecidos pela legislação atual para conceder a isenção. Segundo ele, a Receita exige, além da aprovação das áreas de preservação por um órgão ambiental competente, a inscrição dessa aprovação na margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Código Florestal
No substitutivo, além de alterar a Lei de Política Agrícola para adequá-la às exigências do novo Código Florestal, Nishimori modificou também a lei que regulamenta o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Lei 9.393/96 – ITR) para tornar explícita a isenção.
“Aprovou-se o novo Código Florestal e revogou-se a Lei 4.771/65. A nova lei, mesmo mantendo praticamente inalterados os limites das Áreas de Preservação Permanente (APP) e os percentuais da Reserva Legal, introduziu vários dispositivos relacionados às áreas já consolidadas, que têm relação direta com as APPs e a Reserva Legal”, disse o relator ao recomendar a aprovação da proposta na forma do substitutivo.
“Portanto, após a promulgação da nova lei, em 2012, tudo que diz respeito às APPs e à Reserva Legal deve levar em consideração os dispositivos da nova Lei”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-4515/2012
FONTE: Agência Câmara Notícias