Aplicativo desenvolvido e utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) servirá de modelo para o desenvolvimento do Portal Nacional da Substituição Tributária (ST). Instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do convênio nº 18, de 7 de abril de 2017, a página está prevista para entrar no ar até 1º de junho. O objetivo do Portal é reunir num único local todas as informações e serviços sobre o regime de ST do Distrito Federal e dos Estados, com exceção de Goiás e Espírito Santo, que não aderiram ao convênio.
Santa Catarina criou o aplicativo ICMS-ST em 2010, iniciativa inédita na época. O módulo inclui ferramenta para cálculo on-line do imposto e para emissão do documento de recolhimento do ICMS-ST. “Sempre primamos por atender ao contribuinte de forma ágil. Nosso aplicativo é uma ferramenta consolidada entre os contribuintes e certamente atenderá ao propósito do Confaz de facilitar drasticamente o cálculo do ICMS-ST entre os Estados signatários do convênio”, afirma Julio Cesar Fazoli, diretor de Administração Tributária da Fazenda de SC.
Segundo o diretor, Santa Catarina foi um dos estados que mais defendeu a criação do Portal Nacional da ST. Fazoli explica que as regras do ICMS são muito complexas e de que cada Estado tem normas próprias, dificultando os processos de cálculo do ICMS-ST, principalmente quando há operações interestaduais. Na página que será disponibilizada no Portal do Confaz, o contribuinte terá acesso às regras, à lista de mercadorias sujeitas ao regime, à Margem de Valor Agregado (MVA-ST), às alíquotas, entre outras informações, num mesmo local.
Substituição Tributária – é um regime que antecipa o recolhimento do imposto que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Seu objetivo é diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização dos chamados tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Santa Catarina adota o regime desde 2008.
Informações que serão publicadas pelos Estados no Portal Nacional da ST:
I – CEST – indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;
II – Descrição – descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial;
III – Operação Interna – indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da unidade federada de destino;
IV – Unidade Federada de origem – existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino;
V – Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na unidade federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final;
VI – MVA-ST – Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária;
VII – PFC – preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária;
VIII – Especificação – características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina