Parabenizamos os advogados João Pedro Perondi D’Agostini e Leonardo Dresch Maresch pela nomeação como membros da Comissão de Direito Tributário e da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Joaçaba.
Com abrangência nos Municípios de Joaçaba, Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Herval D’Oeste, Ibicaré, Ipira, Jaborá, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita, as Comissões da OAB possuem as seguintes atribuições:
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Comissão de Direito Tributário
I – Promover estudos e pareceres sobre reformas tributárias;
II – Elaborar estudos sobre o direito do contribuinte e difundi-los no meio social;
III – Traçar análises de direito comparado, visando o aprimoramento do sistema tributário, em todas as esferas federativas;
IV – Quando necessário, atuar junto aos conselhos de contribuintes;
V- Promover o entendimento, sendo mediadora entre contribuintes e entidades tributantes;
VI – Elaborar e propor políticas arrecadatórias e fiscalizatórias, comprometidas com a justiça social;
VII – Promover e participar de seminários, debates, projetos, convênios, e de toda forma interdisciplinar de participação social;
VIII – Promover o intercâmbio com órgãos afins, principalmente outras Comissões, fazendo assim um movimento articulado dos estudos, pareceres e propostas.
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Comissão de Prerrogativas
I – Adotar as providências necessárias para a defesa do advogado, sempre que constatada a violação de qualquer prerrogativa profissional;
II – Acompanhamento do advogado que esteja respondendo a processo administrativo em órgãos públicos;
III – Requerer desagravos públicos ao Conselho Seccional, em petição dirigida ao Presidente da Subseção de Joaçaba, para envio ao Presidente da OAB/SC;
IV – Instituir e manter plantão de atendimento aos advogados catarinenses, inclusive em fins de semana e feriados;
V – Representar a Subseção de Joaçaba, através de algum de seus membros, no caso de prisão em flagrante de algum advogado, prestando assistência necessária;
VI – Em casos específicos, atuar nas questões que envolvam a violação de prerrogativas profissionais, tais como as situações em que o advogado tem vedado o acesso a um processo, em que o contato com o cliente é impedido, em que há algum desentendimento com juízes, ou delegados, ou em qualquer situação em que sejam feridas as prerrogativas do advogado no exercício da profissão;
VII – Promover a defesa de justos honorários advocatícios aos advogados, sejam contratuais ou sucumbenciais, sempre que houver necessidade.